
Férias
As férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT.
As férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo.
Os pagamentos serão informados no eSocial, no mês do pagamento. O afastamento e o retorno das férias também serão informados no eSocial.
Enviaremos as escalas no mês de dezembro e devem ser informados os períodos de fruição para o ano seguinte.
Enviaremos os avisos com 40 dias de antecedência para o empregado ficar ciente das férias
Caso haja alteração na escala, avise-nos.
Caso não sejamos avisados com antecedência, o empregador pode ser autuado pela não informação, além do retrabalho de informar, que será cobrado.
Direito autoral: Zenaide Carvalho
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